Ao entrar no carro ou mesmo em casa, uma pessoa liga o rádio e ouve uma música -- que é obrigada a recolher direitos autorais. O mesmo ocorre em representações de teatro, ópera, shows musicais, e até mesmo quando se acessa o celular ou a internet para ver, ler, ouvir ou reproduzir uma obra protegida.
Há incidência de direito de autor no Brasil até mesmo para quem apenas vê o conteúdo, como vídeos do YouTube, por exemplo.
Pelo direito de autor, o criador de uma obra intelectual (literária, artística ou científica) deve ser recompensado pelo uso dessa produção. Assim, os possíveis beneficiados, entre eles os músicos, compositores, escritores, cineastas, escultores, pintores e arquitetos, recebem uma retribuição pela divulgação e pela exploração de suas obras. O intuito maior é garantir àqueles que as criaram uma compensação e um estímulo para que continuem criando.
As obras estão protegidas desde o momento da criação e, por isso, seu criador não é obrigado a registrá-la, entretanto, A Fábrica do Compositor surge com o intuito de resguardar este direto do compositor em sua obra, a partir do momento do registro, evitando problemas que possam acarretar caso esta obra seja publicada por outrem.. Os direitos autorais são importantes para todas as etapas da cultura, justamente por significarem uma economia gigantesca em circulação: criação, produção, distribuição, consumo e aproveitamento dos bens culturais.
No Brasil, a Lei nº 9.610, de 1998 regula os direitos autorais, cuja gestão está a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, do Ministério da Cultura (MinC). Obras e invenções que não sejam de caráter literário, artístico ou científico, como programas de computador, embora sejam protegidas pelos direitos autorais, estão sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e são reguladas pela Lei nº 9.609, também de 1998.
Há o entendimento geral de que a lei não serve para o mundo digital, que segue lógicas diferentes de gravação e reprodução. Chegou-se assim ao Anteprojeto de Lei de Modernização da Lei de Direitos Autorais, que visa à elaboração de medidas para ampliar, descentralizar e unificar um sistema de registro de obras, em plataforma digital, para os autores saberem onde as obras estão sendo utilizadas.
A Fábrica do Compositor fornece aos compositores o registro ICP-Brasil. Esta assinatura digital é o que torna nosso Certificado de Registro Autoral© válido perante a justiça. Esta declaração, por força de lei, é feita pelo próprio autor da obra. O que a Fábrica do Compositor, com auxílio da certificação digital fornecida pela ICP-Brasil, é tornar sua declaração de autoria datada e válida perante a justiça. A legislação pertinente sobre a certificação digital é a MP 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, Art. 10º, § 1º.
O Brasil é signatário da Convenção de Berna, tratado internacional sobre o direito autoral. Por esta razão, o serviço de proteção por nós oferecido é válido também em mais de 160 países.
Convenção de Berna - Sumário (OMPI - espanhol)
Convenção de Berna - Texto Completo (OMPI - espanhol)
Convenção de Berna (Wikipedia - português)
Lista de Países Signatários da Convenção de Berna (OMPI - espanhol)
Leia na íntegra as principais leis que tratam sobre o direito autoral no Brasil:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1988 (Tít. II, Cap. I, Art. 5º, XXVII)
LEI N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973